A MATEMÁTICA DAS ELEIÇÕES
Em época de eleição ouvimos muitos termos que
não fazem parte de nosso vocabulário diário e que nem sempre nos são
devidamente explicados.
Para sanar minha curiosidade a esse
respeito, fui pesquisar e relato a vocês as informações que colhi.
Coligação:
associação entre dois ou mais partidos.
Voto na legenda: o eleitor vota num
partido, sem escolher um candidato.
Voto
nominal: voto no qual está indicado o número de um candidato.
Voto
válido: voto nominal ou voto na legenda. Até pouco tempo, os votos em branco
eram considerados votos válidos. Atualmente, os votos em branco e os votos
nulos são votos inválidos.
Eleição
Majoritária: As eleições majoritárias são aquelas pelas quais se escolhem
os titulares do Poder Executivo: Prefeitos, Governadores, Presidente e
respectivos vices.
A matemática desse tipo de eleição é
um pouco mais complicada e a explicaremos a seguir, através de um exemplo. Mas
antes, vamos entender o que é quociente
eleitoral.
Quociente
Eleitoral é um número que tem papel nas eleições proporcionais. Ele
corresponde ao quociente da divisão do número de votos válidos pelo número de
lugares a preencher naquela eleição, desprezando-se a fração, se igual ou
inferior a 0,5 e arredondando-se para 1, se superior.
Exemplo: Em
Amparo, há 44.110 eleitores que elegerão 10 Vereadores.
Suponhamos que no próximo dia 7
compareçam às Zonas Eleitorais 44.000 eleitores de uma cidade e que, desses
44.000 votos, 200 sejam em branco e 800 sejam nulos.
Vejamos como seriam feitas as contas,
neste caso, para saber quais os 10 Vereadores de Amparo nos próximos 4 anos.
1a
operação: Cálculo do número de votos válidos.
Comparecimento Votos em branco Votos nulos Votos válidos
44.000 - 200 -
800 = 43.000
Suponhamos que estejam concorrendo
às vagas do Executivo Municipal de Amparo 5 partidos: A, B, C, D e E.
2a
operação: Cálculo do quociente eleitoral: 43.000 ¸ 10 = 4.300
3a
operação: Cálculo dos quocientes partidários. Para tanto, contam-se todos os votos que cada partido
obteve (votos nominais + votos na legenda) e divide-se essa soma pelo quociente
eleitoral – que no caso dessa suposição é 4.300. Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Partidos Votação Votação ¸quociente eleitorado quociente partidário
A 20.355 20.355 ¸4.300 = 4,7 4
B 10.300 10.300 ¸ 4.300 = 2,4 2
C 5.102 5.102 ¸ 4.300 = 1,2 1
D 4.803
4.803 ¸ 4.300 = 1,1 1
E 2.440 2.440 ¸ 4.300 = 0,6 0
Total = 8
Como podemos observar, sobraram dois
lugares, pois apenas oito das dez cadeiras foram preenchidas (pelos quatro
candidatos mais votados do partido A, pelos dois candidatos mais votados do
partido B, pelo candidato mais votado do partido C e pelo candidato mais votado
do partido D). As duas vagas restantes serão redistribuídas entre os partidos
A, B, C e D, da seguinte forma:
4a
operação: Distribuição
das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
Divide-se a votação de cada partido
pelo número de lugares por ele obtido + 1. Ao partido que alcançar maior média,
atribui-se a primeira sobra. Observe que, como o partido E não alcançou o
quociente eleitoral, não concorre à distribuição desses lugares.
Partidos Votação Votação ¸No de lugares + 1 Médias
A 20.355 20.355 ¸ 5 4.071,0*
B 10.300 10.300 ¸ 3 3.433,3
C 5.102 5.102 ¸ 2 2.551,0
D 4.803 4.803 ¸ 2 2.401,5
Como a maior média foi do
partido A, ele é o beneficiado com a primeira sobra, de modo que ele passa a
contar com 5 cadeiras.
5a
Operação: Por haver
outra sobra, repete-se a divisão.
Partidos Votação Votação ¸No de lugares + 1 Médias
A 20.355 20.355 ¸ 6 3.392,5
B 10.300 10.300 ¸ 3 3.433,3*
C 5.102 5.102 ¸ 2 2.551,0
D 4.803 4.803 ¸ 2 2.401,5
A segunda sobra vai para o
partido B. As vagas foram todas preenchidas. Se houvessem mais sobras,
repetia-se a operação até todas as cadeiras estarem distribuídas.
Resultado
final:
Partidos Número de cadeiras obtidas
Pelo
quociente partidário pelas
sobras total
A 4
1 5
B 2 1 3
C 1 0 1
D 1
0 1
E 0 0 0
Note que, pela maneira como são
distribuídas as cadeiras da Câmara Municipal, um candidato pode se eleger com
um número muito menor de votos que aquele obtido por um outro candidato que não
consegue se eleger. Tudo depende do total de votos que seu partido conseguir
naquelas eleições.
No nosso exemplo, um candidato do
partido A que tenha obtido 500 votos e ficado em quinto lugar dentro de seu
partido conseguiu se eleger, ao passo que, mesmo que um candidato do partido E
tenha obtido 1.500 votos, não conseguiu se eleger.
Por isso dizem que quando votamos em
um candidato podemos estar ajudando a eleger outro candidato do mesmo partido
que ele. Pensando assim percebemos a importância de analisarmos o partido do
candidato em quem votaremos.
Fonte:
Revista do Professor de Matemática
Prof. Chrisitane Novo Barbato
Pós-Graduação - Faculdade de Jaguariúna
Coordenadora de cursos